CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1346º
Art. 1.346
- É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.169.865 - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 13/08/2013 - DJ 02/09/2013
Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).