CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1332º
Art. 1.332
- Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fim a que as unidades se destinam.
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Extinção de condomínio. Arbitramento de aluguel. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recuso especial. Agravo interno desprovido. CCB/2002, art. 1.332, CCB/2002, art. 1.161 e CCB/2002, art. 1.659. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 86, parágrafo único.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.933.270 - RJ - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 06/03/2023 - DJ 10/03/2023
Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de não fazer. Contrato de locação. Edifício residencial. Locação fracionada. Hospedagem atípica. Uso não residencial. Contrariedade à convenção de condomínio. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.819.075 - Rs - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 20/04/2021 - DJ 27/05/2021
Hospedagem. Locação temporária. Condomínio em edificação. Direito civil. Recurso especial. Condomínio edilício residencial. Ação de obrigação de não fazer. Locação fracionada de imóvel para pessoas sem vínculo entre si, por curtos períodos. Contratações concomitantes, independentes e informais, por prazos variados. Oferta por meio de plataformas digitais especializadas diversas. Hospedagem atípica. Uso não residencial da unidade condominial. Alta rotatividade, com potencial ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Contrariedade à convenção de condomínio que prevê destinação residencial. Recurso improvido. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 48. Lei 11.771/2008, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.771/2008, art. 21, I. Lei 11.771/2008, art. 22, § 3º. Lei 11.771/2008, art. 23, §§ 1º e 4º. CCB/2002, art. 425. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. CCB/2002, art. 1.277, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.278. CCB/2002, art. 1.279. CCB/2002, art. 1.332, III. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.334. CCB/2002, art. 1.337. CCB/2002, art. 1.336. IV. Lei 4.595/1964, art. 19.
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STFSTF (Pleno) - Recurso Extraordinário 305.416 - Rs - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 31/08/2020 - DJ 03/12/2020
Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f» e «g». Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art. 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
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STJSTJ (1ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.418.180 - CE - Rel.: Min. Gurgel de Faria - J. em 10/03/2020 - DJ 25/03/2020
Processual civil e administrativo. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Terreno de marinha. Aforamento. Condomínio edilício. Registro no cartório competente. Ausência. Domínio útil das frações ideais do imóvel. Transferência. Averbação. Secretaria de patrimônio da União. Possibilidade.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.783.076 - DF - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 14/05/2019 - DJ 19/08/2019
Condomínio em edificação. Animais. Gato. Convenção. Regimento interno. Proibição. Flexibilização. Possibilidade. Ausência de prova da existência de incomodo com a presença do animal aos condôminos e visitantes ocasionais. Ilegitimidade da restrição. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.224. CCB/2002, art. 1.336, IV, e Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.699.022 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 28/05/2019 - DJ 01/07/2019
Condomínio em edificação. Condômino inadimplente. Taxa condominial. Regulamento interno. Proibição de uso de área comum, destinada ao lazer, por condômino inadimplente e seus familiares. Impossibilidade. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no código civil. Direito civil. Recurso especial. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.334, IV. CCB/2002, art. 1.335, II e III. CCB/2002, art. 1.336, § 1º. CCB/2002, art. 1.337, caput. Lei 8.009/1990, art. 3º, IV.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.783.076 - DF - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 14/05/2019 - DJ 24/05/2019
Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade).
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.783.076 - DF - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 14/05/2019 - DJ 24/05/2019
Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade). Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies (CCB/2002, art. 1.228).
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.231.171 - DF - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 09/12/2014 - DJ 10/02/2015
Condomínio edilício e processual civil. Recurso especial. Conexão descartada pela corte local, com base no exame de documentos. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Condomínio regularmente instituído abrangendo vários edifícios. Pretensão de condôminos de se furtarem ao pagamento de quota condominial, ao fundamento de ter sido criada superveniente associação para exercer atividades inerentes ao condomínio, em um dos blocos. Manifesto descabimento. A administração condominial cabe a este ente despersonalizado, mediante deliberações tomadas em seu âmbito interno, facultada indistintamente a todos os condôminos. A admissão da coexistência de associação exercendo atividades de condomínio edilício de fato é incompatível com o Lei 8.935/1994, art. 1º, que estabelece, por razões de interesse público, que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).