CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1316º
Art. 1.316
- Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 1º - Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
§ 2º - Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.004.822 - Rs - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 29/11/2023 - DJ 19/12/2023
Prazo prescricional. Ação de extinção de condomínio de unidade imóvel. Reconvenção objetivando o reembolso de despesas efetuadas por apenas um dos coproprietários de apartamento herdado por vários sucessores. Prescrição trienal aplicada na origem. Irresignação do reconvinte /condômino/ coproprietário. Reclamo provido. Hipótese. Controvérsia atinente ao prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por coproprietário (condômino) com a manutenção da coisa em estado de indivisão. Recurso especial. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.327. Lei 4.591/1964.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.944.228 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 18/10/2022 - DJ 07/11/2022
União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.888.863 - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 10/05/2022 - DJ 20/05/2022
Coproprietário. Ação de arbitramento de aluguel. Cobrança. Cumprimento de sentença. Copropriedade. Posse exclusiva. Obrigação indenizatória. Obrigação de pagar aluguel pelo uso exclusivo do bem. Condomínio. Despesas condominiais. Obrigação propter rem. Inadimplência. Afastamento. Impenhorabilidade do bem de família. Direito processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. Lei 8.009/1990, art. 3º, IV (redação da Lei 8.245/1991. CPC/2015, art. 8º. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 515. CPC/2015, art. 517. CPC/2015, art. 784, X. CPC/2015, art. 771, e ss. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.
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STJSTJ (3ª Seção) - Ação Resc. 3.269 - SC - Rel.: Min. Felix Fischer - J. em 14/06/2017 - DJ 21/08/2017
Processual civil. Ação rescisória. Autor falecido anteriormente ao ajuizamento da demanda ordinária. Extinção do mandato. Incapacidade para ser parte. Ilegitimidade para o processo. Coisa julgada. Inexistência. Título executivo inexigível.
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STJSTJ (3ª Seção) - Embs. Infs. em AR 3.358 - RS - Rel.: Min. Felix Fischer - J. em 10/12/2014 - DJ 04/02/2015
Processual civil. Embargos infringentes em ação rescisória. Autor falecido anteriormente ao ajuizamento da demanda ordinária. Extinção do mandato. Incapacidade para ser parte. Ilegitimidade para o processo. Coisa julgada. Inexistência. Título executivo inexigível.embargos não providos.
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Recurso Exclusivo
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