CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1278º
Art. 1.278
- O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).