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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1253º


Subseção V - DAS CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES(Ir para)
CCB/2002, art. 1.219 (Possuidor de boa-fé. Indenização por benfeitorias).
Art. 1.253

- Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

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CCB/1916, art. 545 (dispositivo correspondente).