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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1249º


Seção III - DA AQUISIÇÃO POR ACESSÃO (Ir para)
Subseção I - DAS ILHAS(Ir para)
Art. 1.249

- As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:

I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.

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CCB/1916, art. 537 (dispositivo correspondente).