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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1247º


Art. 1.247

- Se o teor do registro não exprimir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule.

Parágrafo único - Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).