CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1241º
Art. 1.241
- Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único - A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (Corte Especial) - REsp 2.130.801 - RJ - Rel.: Min. Paulo Sérgio Domingues - J. em 12/05/2026 - DJ 15/05/2026
Direito tributário. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel adquirido por usucapião. Fraude à execução. Recurso provido.
Alegada violação: CTN, art. 109; CTN, art. 110; CTN, art. 185; CCB/2002, art. 1.238; CCB/2002, art. 1.241; e CCB/2002, art. 1.275; CPC/2015, art. 674; (embargos de terceiro)
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.802.192 - MG - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 12/12/2022 - DJ 15/12/2022
Usucapião. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de prova pericial. Liquidação por arbitramento. Liquidação por procedimento comum. Procedimento adequado. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 509, caput, I, II e § 4º. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1.241, parágrafo único.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.988.670 - SC - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 13/09/2022 - DJ 26/09/2022
Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Usucapião. Não configuração. Litigância de má-fé. Redução da multa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.818.564 - DF - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 09/06/2021 - DJ 03/08/2021
Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182; CF/88, art. 183; CF/88, art. 191; Lei 6.015/1973, art. 176; Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º; Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017); Lei 6.766/1979, art. 6º; Lei 6.766/1979, art. 10; Lei 6.766/1979, art. 12; Lei 6.766/1979, art. 37; Lei 10.257/2001, art. 10; Lei 13.465/2017, art. 9º; Lei 13.465/2017, art. 10; CCB/1916, art. 550; CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955); CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.239; CCB/2002, art. 1.240; CCB/2002, art. 1.240-A; CCB/2002, art. 1.241; CCB/2002, art. 1.242; Lei 6.015/1973, art. 176; CPC/2015, art. 485, IV e VI; CPC/2015, art. 982, I e § 5º; CPC/2015, art. 987, § 2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (ver REsp 1.667.842/SC/STJ – Tema 985/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - Proafr no Rec. Esp. 1.818.564 - DF - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 01/10/2019 - DJ 04/10/2019
Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182; CF/88, art. 183; CF/88, art. 191; Lei 6.015/1973, art. 176; Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º; Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017); Lei 6.766/1979, art. 6º; Lei 6.766/1979, art. 10; Lei 6.766/1979, art. 12; Lei 6.766/1979, art. 37; Lei 10.257/2001, art. 10; Lei 13.465/2017, art. 9º; Lei 13.465/2017, art. 10; CCB/1916, art. 550; CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955); CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único; CCB/2002, art. 1.239; CCB/2002, art. 1.240; CCB/2002, art. 1.240-A; CCB/2002, art. 1.241; CCB/2002, art. 1.242; Lei 6.015/1973, art. 176; CPC/2015, art. 485, IV e VI; CPC/2015, art. 982, I e § 5º; CPC/2015, art. 987, § 2º;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (ver REsp 1.667.842/SC/STJ – Tema 985/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª Turma) - REsp 118.360 - SP - Rel.: Min. Vasco Della Giustina - J. em 16/12/2010 - DJ 02/02/2011
Civil e processual civil. Julgamento extra petita. Inocorrência. Ação reivindicatória. Título de propriedade. Sentença de usucapião. Natureza jurídica (declaratória). Forma de aquisição originária. Finalidade do registro no cartório de imóveis. Publicidade e direito de dispor do usucapiente. Recurso desprovido. CPC/1973, art. 941; CPC/1973, art. 945; CCB/1916, art. 550; CCB/2002, art. 1.241, parágrafo único;
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).