CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 118º
Art. 118
- O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.895.593 - MG - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 15/03/2021 - DJ 07/04/2021
Agravo Interno no recurso especial. Declaratória cumulada com indenizatória. Afronta aos CPC/2015, art. 1.013; CCB/2002, art. 118 e CCB/2002, art. 932, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.349.233 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 06/11/2014 - DJ 05/02/2015
Direito empresarial. Responsabilidade civil. Sociedade anônima. Diretoria. Atos praticados com excesso de poder e fora do objeto social da companhia (atos ultra vires). Responsabilidade interna corporis do administrador. Retorno financeiro à companhia não demonstrado. Ônus que cabia ao diretor que exorbitou de seus poderes. Atos de má gestão. Responsabilidade subjetiva. Obrigação de meio. Dever de diligência. Comprovação de dolo e culpa. Indenização devida. Ressalvas do relator.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).