Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1164º


Art. 1.164

- O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

Parágrafo único - O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).