CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1156º
Art. 1.156
- O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).