CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1148º
Art. 1.148
- Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).