CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1147º
Art. 1.147
- Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único - No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Ag. em Rec. Esp. 1.239.219 - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 08/05/2018 - DJ 14/05/2018
Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Dissolução da sociedade. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 1147. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Matéria que demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 680.815 - RS - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 20/03/2014 - DJ 03/02/2015
Recurso especial. Processual civil, civil e empresarial. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Inexistência de malferimento aos arts. 165, 458, II e III, e 535, II, do CPC/1973. «cláusula de não restabelecimento». Ausência de violação aos arts. 166, II e VII, e 421 do CCB/2002. Prazo indeterminado da referida cláusula. Abuso. Limitação temporal. Necessidade. Prazo de 5 anos. Critério do CCB/2002, art. 1.147. Não caracterização de infração à ordem econômica. Dissídio jurisprudencial não demostrado. Recurso parcialmente provido.
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TJRJTJRJ (5ª Ccív.) - Ap. Cív. 35.773 - Rel.: Des. Teresa de Andrade Castro Neves - J. em 06/10/2009
Responsabilidade civil. Dano moral. Concorrência desleal configurada. Violação a dever anexo do contrato. Lealdade contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 1.147. Lei 9.279/96, art. 209.
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TJSPTJSP (8ª CâmDirPri) - Apelação 5.392.834.000 - Rel.: Des(a). José Aguiar Pupo Ribeiro da Silva - J. em 23/11/2011
Cominatória. Obrigação de não fazer. Concorrência desleal. Aquisição de estabelecimento comercial pela ré, restabelecendo-se no mesmo ramo de atividade, e na mesma praça dos vendedores, que continuavam no ramo. Ilegalidade. CCB/2002, art. 1147. Caso em que, havendo omissão no instrumento de compra e venda do estabelecimento comercial, reputa-se implícita a cláusula de não restabelecimento. Eventual autorização verbal que não é válida. Circunstância em que o alienante não poderá concorrer com o adquirente pelo prazo de cinco anos. Ação procedente. Recurso desprovido.
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TJSPTJSP (2ª CâmResDirEmpres) - Agravo de Instrumento 0120507-73.2012.8.26.0000 (1.205.077.320.128.260.096) - Rel.: Des(a). José Araldo da Costa Telles - J. em 11/09/2012
Agravo de Instrumento. Tutela antecipada. Tutela antecipatória. Revogação. Alegação de violação ao CCB/2002, art. 1147 - Código Civil. Hipótese fática, entretanto, diversa. Ausência de justificativa para concessão da medida. Recurso provido, prejudicado o agravo regimental. CPC/1973, art. 273.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).