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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1145º


Art. 1.145

- Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T) - Agint no AResp 925.222 - DF - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 18/10/2018 - DJ 26/10/2018
Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de alienação judicial. Recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação. Agravo desprovido.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).