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CPC - Código de Processo Civil, art. 932

Artigo932

Seção III - DO INTERDITO PROIBITÓRIO(Ir para)
  • Ação possessória. Interdito proibitório
Art. 932

- O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado. Inobservância do comando legal inserto no CPC, art. 932, III. Incidência da Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Apreeensão de 14,8 kg de cocaína, além de 26,7kg de insumos (cafeína e lidocaína) e de apetrechos. Razões que não infirmaram o fundamento do decisum atacado. Inobservância do comando legal inserto no CPC, art. 932, III. Incidência da Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 567 (Ação possessória. Interdito proibitório)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).