Carregando...
Carregando...
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 804º


Art. 804

- Operando-se a confusão tão-somente quanto à parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.

CCB/2002, art. 1.436, § 2º (dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2268894-73.2024.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - J. em 27/09/2024 - DJ 27/09/2024
Direito Processual Civil. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Tutela Cautelar em Caráter Antecedente. Decisão que que indeferiu a tutela de urgência cautelar pleiteada, «sem prejuízo de eventual nova análise do pedido mediante depósito de caução em dinheiro ou equivalente". Defesa da agravante de que presentes os requisitos legais para a concessão da cautelar requerida (sustação de protesto supostamente indevido), sendo que a condição para a sustação do protesto, exclusivamente a caução em dinheiro, impõe mais um gravame às suas atividades, pois para o cumprimento desta determinação será necessário buscar recursos externos, já que não possui meios de arcar com o dito depósito judicial. Inteligência do CPC, art. 300, § 1º. Poder discricionário do Juiz para exigir a prestação da caução, como contracautela, bem como a respectiva modalidade (caução real ou fidejussória), que possui natureza de garantir os danos que o requerido possa vir a sofrer. Súmula 16 deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que: «Insere-se na discrição do Juiz a exigência de caução e análise de sua idoneidade para sustação de protesto.». Tema Repetitivo 902 do STJ. Ausência da presença inequívoca do fumus boni juris. Inteligência do CCB, art. 804. Escolha da espécie de caução (real ou fidejussória) que cabe ao magistrado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.