Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1436

Artigo1436

Seção IV - DA EXTINÇÃO DO PENHOR(Ir para)
Art. 1.436

- Extingue-se o penhor:

I - extinguindo-se a obrigação;

II - perecendo a coisa;

III - renunciando o credor;

IV - confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa;

V - dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada.

A grafia da palavra [remição], está grafada com [ss] . Remissão tem significado diverso de remição. A primeira é empregada no sentido de perdão ou renúncia do débito. A segunda diz respeito ao pagamento e resgate do bem dado em garantia.

§ 1º - Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia.

§ 2º - Operando-se a confusão tão-somente quanto a parte da dívida pignoratícia, subsistirá inteiro o penhor quanto ao resto.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Inexistência de renúncia às garantias fiduciárias. Alienação fiduciária em garantia. Crédito não sujeito aos efeitos da recuperação da devedora. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência reconsiderada. Tese de omissão quanto à sujeição do crédito executado à recuperação judicial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica de omissão incidência da Súmula 284/STF. Agravo provido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Cessão fiduciária de direitos creditórios. Crédito não sujeito aos efeitos da recuperação da devedora. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Execução extrajudicial. Renúncia à garantia fiduciária. Inocorrência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Alienação fiduciária em garantia. Crédito não sujeito aos efeitos da recuperação da devedora. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Execução extrajudicial. Pedido de penhora on line. Renúncia à garantia fiduciária. Inocorrência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

CCB/1916, art. 802 e CCB/1916, art. 803 e CCB/1916, art. 804 (Dispositivo equivalente).
Lei 4.728/1965, art. 66-B (Alienação fiduciária e à cessão fiduciária)