CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 792º
Art. 792
- Ao credor por esta caução compete o direito de:
CCB/2002, art. 1.459, caput (dispositivo equivalente).I - conservar e recuperar a posse dos títulos caucionados, por todos os meios cíveis ou criminais, contra qualquer detentor, inclusive o próprio dono;
CCB/2002, art. 1.459, I (dispositivo equivalente).II - fazer intimar ao devedor dos títulos caucionados, que não pague ao seu credor, enquanto durar a caução (CCB/1916, art. 794);
CCB/2002, art. 1.459, II (dispositivo equivalente).III - usar das ações, recursos e exceções convenientes, para assegurar os seus direitos, bem como os do credor caucionante, como se deste fora procurador especial;
CCB/2002, art. 1.459, III (dispositivo equivalente).IV - receber a importância dos títulos caucionados, e restituí-los ao devedor, quando este solver a obrigação por eles garantida.
CCB/2002, art. 1.459, IV (dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0032183-33.2016.8.19.0204 - RJ - Rel.: Des. Carlos Fernando Potyguara Pereira - J. em 15/09/2026 - DJ 21/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ÔNUS DA PROVA DO CANCELAMENTO DA APÓLICE. CODIGO CIVIL, art. 792. DISTRIBUIÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA ESCLARECER A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2152794-64.2026.8.26.0000 - Franco da Rocha - Rel.: Des. Olavo Paula Leite Rocha - J. em 18/09/2026 - DJ 18/09/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU, POR ORA, O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. DETERMINAÇÃO DE NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEGURADORA, EM RAZÃO DE DÚVIDA SOBRE OS BENEFICIÁRIOS. INSURGÊNCIA DO INVENTARIANTE. SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELO INVENTARIADO. CAPITAL SEGURADO QUE NÃO SE CONSIDERA HERANÇA PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. CODIGO CIVIL, art. 794. INFORMAÇÃO ANTERIOR DA SEGURADORA NO SENTIDO DE QUE O SEGURADO HAVIA INDICADO A ESPOSA COMO BENEFICIÁRIA E DE QUE, DIANTE DO ÓBITO CONJUNTO DE AMBOS, O VALOR DEVERIA SER DESTINADO AOS DESCENDENTES/HERDEIROS DO SEGURADO. OUTRO DESCENDENTE EXCLUÍDO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ÓBICE CONCRETO À LIBERAÇÃO DA VERBA AO AGRAVANTE, ÚNICO HERDEIRO REMANESCENTE. TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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TJSPTJSP (Núcleo 4.0-T. II (DP3)) - Apelação Cível 1013800-53.2025.8.26.0309 - Jundiaí - Rel.: Des. João Battaus Neto - J. em 11/09/2026 - DJ 11/09/2026
DIREITO SECURITÁRIO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO NEGADO.
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TJMTTJMT (Quarta Câmara de Direito Privado) - 1098643-93.2025.8.11.0041 - MS - Rel.: Des. Serly Marcondes Alves - J. em 02/09/2026 - DJ 04/09/2026
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. UNIÃO ESTÁVEL. LEGITIMIDADE DA COMPANHEIRA. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM EMBRIAGUEZ DA SEGURADA. SÚMULA 620/STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL EXCLUSIVO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
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TJSPTJSP (26ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1112269-22.2024.8.26.0002 - São Paulo - Rel.: Des. Morais Pucci - J. em 11/08/2026 - DJ 03/09/2026
Apelação Cível. Ação de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo cumulada com pedido de ressarcimento de despesas funerárias e danos morais. Sentença de parcial procedência, com condenação ao pagamento de 50% do capital segurado ao cônjuge sobrevivente, com fundamento no CCB, art. 792. Apelação do autor. Pedido de pagamento integral (100%) do capital segurado, com extensão da condenação em favor dos filhos da segurada. Inovação recursal. Filhos que não integraram a lide nem figuram como litisconsortes. Pedido inicial formulado exclusivamente pelo cônjuge. Vedação à postulação de direito de terceiro em nome próprio (CPC, art. 18). Sentença que ressalvou expressamente o direito dos demais herdeiros à via própria. Inteligência dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Pedido não conhecido. Multa contratual por mora (cláusula 7.6). Pedido, ademais, não formulado na inicial. Inovação recursal. Pedido não conhecido. Ressarcimento de despesas funerárias. Manutenção. Comprovantes que demonstram pagamento realizado por terceiro (filho da segurada), e não pelo autor. Vedação à postulação de direito alheio em nome próprio (CPC, art. 18). Danos morais. Mero inadimplemento contratual, ou demora no pagamento de indenização securitária sujeita a controvérsia sobre o quantum devido, que não configura, por si só, dano moral indenizável. Ausência de conduta abusiva ou vexatória por parte da seguradora, que reconheceu desde a contestação o direito do autor à cota-parte do capital segurado. Sucumbência. Distribuição que já reflete o resultado do julgamento, com isenção da ré em razão do reconhecimento jurídico do pedido na parcela acolhida e condenação do autor, sucumbente na quase totalidade dos demais pedidos, com exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º). Apelação não provida, na parte conhecida.
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TJSPTJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1043840-14.2022.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Mário Roberto Negreiros Velloso - J. em 26/08/2026 - DJ 26/08/2026
Apelação cível. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Seguro de vida coletivo. Estipulante que efetuava descontos dos prêmios em folha de pagamento da segurada, mas deixou de repassá-los às seguradoras. Responsabilidade reconhecida pela própria ré. Falha na administração do seguro atribuída a desvio interno de recursos e inadimplemento das obrigações assumidas perante os associados. Inaplicabilidade do CCB, art. 792. Controvérsia que não decorre do regular cumprimento do contrato securitário, mas da responsabilidade da estipulante por frustrar a legítima expectativa de percepção da cobertura contratada. Autor tratado pela própria ré como destinatário da indenização securitária durante todo o procedimento administrativo. Danos morais configurados. Recusa injustificada ao pagamento da cobertura após anos de descontos realizados da segurada. Beneficiário idoso submetido a prolongadas tratativas, sucessivas promessas de solução e proposta de parcelamento da indenização decorrente do óbito da esposa. Situação que ultrapassa o mero inadimplemento contratual. Indenização fixada em valor moderado e adequado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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TJRJTJRJ (SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0838860-78.2024.8.19.0038 - RJ - Rel.: Des. Jean Albert De Souza Saadi - J. em 17/08/2026 - DJ 24/08/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. SÚMULA 609/STJ. LEGITIMIDADE DOS BENEFICIÁRIOS E HERDEIROS. DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DA TITULARIDADE DAS APÓLICES. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES. I. CASO EM EXAME 1.
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TJRJTJRJ (QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) - APELAÇÃO 0005874-88.2022.8.19.0066 - RJ - Rel.: Des. Regina Lucia Passos - J. em 18/08/2026 - DJ 24/08/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. FALECIMENTO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE BENEFICIÁRIO EXPRESSAMENTE INDICADO. PAGAMENTO AOS HERDEIROS LEGAIS. CODIGO CIVIL, art. 792. EXIGÊNCIA DE ASSINATURA CONJUNTA DE TODOS OS SUCESSORES. FORMALISMO EXCESSIVO. DIREITO AUTÔNOMO À QUOTA-PARTE. DEMORA INJUSTIFICADA NA REGULAÇÃO DO SINISTRO. BENEFICIÁRIOS MENORES DE IDADE. VERBA DESTINADA À PROTEÇÃO FAMILIAR EM MOMENTO DE LUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343 DO E. TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
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TJPRTJPR (9ª Câmara Cível) - 0018606-55.2023.8.16.0194 - PR - Rel.: Des. Angela Khury - J. em 16/08/2026 - DJ 17/08/2026
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO VINCULADO A PLANO DE SAÚDE. MORTE ACIDENTAL. BENEFICIÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR CONFIGURADOS. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. AFASTAMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA EM DOBRO (MÓDULO OPCIONAL 1). COMPROVAÇÃO PELO PAGAMENTO DE PRÊMIO SUPERIOR AO PLANO BÁSICO E PELA COMPOSIÇÃO DO PRÊMIO VIGENTE. CAPITAL SEGURADO ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. REDUÇÕES UNILATERAIS NÃO COMUNICADAS AO SEGURADO. INOPONIBILIDADE AOS BENEFICIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (ART. 114 DO CC) AFASTADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA AFASTADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL (TR). INIDONEIDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO IGP‑M CONVENCIONADO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE IPCA REJEITADO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA RENOVAÇÃO ANTERIOR AO SINISTRO (30/06/2020). TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. EFEITO EXPANSIVO DO RECURSO (CPC/2015, art. 1.005). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORCIONAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, RATEADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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TRF3TRF3 (1ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 0017545-77.2012.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Renato Lopes Becho - J. em 10/08/2026 - DJ 14/08/2026
DIREITO CIVIL, SECURITÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA SEGURADORA. DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS.I. Caso em exame
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Recurso Exclusivo
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