CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 530º
Capítulo II - DA PROPRIEDADE IMÓVEL (Ir para)
Seção I - DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL(Ir para)
Art. 530- Adquire-se a propriedade imóvel:
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .I - pela transcrição do título de transferência no Registro do Imóvel;
CCB/2002, art. 1.245, caput (dispositivo equivalente).II - pela acessão;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .III - pelo usucapião;
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .IV - pelo direito hereditário.
CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .Decisões Relacionadas
TJSCTJSC (3ª Câmara de Direito Público) - 0004224-82.2013.8.24.0033 - SC - Rel.: Des. Jaime Ramos - J. em 14/07/2026 - DJ 14/07/2026
DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. LOTEAMENTO NOVA DIVINÉIA. IMÓVEL DESAPROPRIADO PELO MUNICÍPIO PARA ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA ANTES DA INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. POSSE «AD USUCAPIONEM» NÃO DEMONSTRADA. DETENÇÃO PRECÁRIA APÓS A DESAPROPRIAÇÃO. SOMA DE POSSES INAPTA. JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ NÃO CONFIGURADOS. INTERVERSÃO DA POSSE INVIÁVEL. COBRANÇA DE IPTU QUE NÃO DESAFETA O BEM. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DIREITO À MORADIA QUE NÃO AFASTAM A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
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TJBATJBA (Terceira Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 8015065-10.2025.8.05.0000 - Rel.: Des. Regina Helena Santos e Silva - J. em 11/03/2026 - DJ 12/03/2026
Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Ausência de registro de propriedade. Imóvel rural. Provimento do recurso. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a exceção de pré-executividade é cabível para reconhecimento da ilegitimidade passiva quando há prova pré-constituída documental; (ii) se a ausência de registro da escritura pública no Cartório de Imóveis afasta a condição de contribuinte do IPTU; (iii) se a natureza rural do imóvel impede a cobrança de IPTU. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, conforme Súmula 393/STJ e Tema 104 dos recursos repetitivos. As matrículas imobiliárias 13.320 e 52.044 demonstram que a agravante nunca figurou como proprietária registral do imóvel, permanecendo a empresa ENECOL como titular, sendo que posteriormente houve transmissão para a empresa PARANÁ EXPORT, sem participação da executada. A propriedade imobiliária se transfere mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis, conforme CCB, art. 1.245, princípio já consagrado no CCB, art. 530, vigente à época da escritura. O CTN, art. 34 estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, sendo rol taxativo. A documentação apresentada comprova que o imóvel possui registro de CCIR, NIRF, CAR e Área de Preservação Permanente, caracterizando-o como rural, conforme matrículas, não sendo cabível a cobrança de IPTU sobre imóvel rural. O Município autorizou a transmissão do imóvel mediante recolhimento de ITIV pela empresa ENECOL para a PARANÁ EXPORT, reconhecendo aquela como legítima proprietária, em contradição com a execução fiscal contra a agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.204.923 (1.204.923) - RJ - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 20/03/2012 - DJ 28/05/2012
Desapropriação indireta. Administrativo. Esbulho comprovado. Titularidade do imóvel. Compromisso de compra e venda. Registro público. Promessa de compra e venda não registrada. Possibilidade de indenização. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245.
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STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 687.087 (687.087) - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 05/05/2011 - DJ 13/05/2011
Compra e venda. Imóvel. Registro público. Outorga de escritura definitiva. Inadimplência da compradora. Rescisão contratual. Cancelamento do registro imobiliário. Impossibilidade. Terceiros adquirentes de boa-fé. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.
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Compra e venda. Imóvel. Registro público. Outorga de escritura definitiva. Inadimplência da compradora. Rescisão contratual. Cancelamento do registro imobiliário. Impossibilidade. Terceiros adquirentes de boa-fé. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 926.755 - MG - Rel.: Min. Sindei Beneti - J. em 12/05/2009 - DJ 04/08/2009
Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Registro público. Título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 926.755 - MG - Rel.: Min. Sindei Beneti - J. em 12/05/2009 - DJ 04/08/2009
Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 926.755 - MG - Rel.: Min. Sindei Beneti - J. em 12/05/2009 - DJ 04/08/2009
Ação demarcatória. Propriedade. 1) necessidade de prova do registro de imóveis de propriedade dos promoventes 2) promoventes que alegam direito decorrente de carta de sesmaria. Inexistência, contudo, de prova de propriedade dos seus antecessores 3) insuficiência da transmissão de direitos hereditários para a ação demarcatória, se neles ausente o direito de propriedade. 4) admissão de legitimidade ativa pelo STF na anterior competência, que não implica configuração de propriedade no tocante ao julgamento de fundo. 5) pretensão a reconhecimento de propriedade no recurso especial que esbarra, ademais, na Súmula 7/STJ; 6) recurso especial não conhecido quanto ao primeiro fundamento e conhecido mas improvido quanto ao segundo. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 858.999 - MS - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 19/03/2009 - DJ 27/04/2009
Embargos de terceiro. Execução. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-fé. Registro público. Fraude à execução. Inocorrência na hipótese. Ausência de transcrição do título no registro de imóveis. Presunção de ausência de fraude. CCB, art. 530, I. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º e 1.046.
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STJSTJ (1ª T.) - Rec. Esp. 848.070 (848.070) - GO - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 03/03/2009 - DJ 25/03/2009
Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.
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