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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 387º


Art. 387

- Sempre que no exercício do pátrio poder colidirem os interesses dos pais com os do filho, a requerimento deste ou do Ministério Público, o juiz lhe dará curador especial.

CCB/2002, art. 1.692 (Dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgRg nos Edcl no Rec. Esp. 1.211.531 (1.211.531) - MS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 05/02/2013 - DJ 14/02/2013
Compra e venda. Negócio jurídico. Ação anulatória de ato jurídico. Ascendentes e descendente. Ato anulável. Prejuízo. Necessidade de demonstração. Embargos de declaração acolhidos. CPC/1973, art. 535. CCB, art. 387 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496 e CCB/2002, art. 1.692.
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