CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 1756º
Art. 1.756
- O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento que o leve a registro.
CCB/2002, art. 1.979 (Dispositivo equivalente).Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (3ª Câmara Cível) - 0137445-68.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. José Sebastião Fagundes Cunha - J. em 06/07/2026 - DJ 08/07/2026
Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Legitimidade ativa e interesse para exigir prestação de contas de curador por filho da curatelada. Recurso de agravo de instrumento desprovido.
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TJMGTJMG (Núcleo de Justiça 4.0 - Cível / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível ) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.268359-4/001 - MG - Rel.: Des. Raquel Gomes Barbosa - J. em 17/06/2026 - DJ 18/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CURATELA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJDFTJDF (2ª TURMA CÍVEL) - Agravo de Instrumento 0706917-51.2025.8.07.0000 - DF - Rel.: Des. Hector Valverde Santanna - J. em 25/06/2025 - DJ 09/07/2025
Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de Instrumento. Curatela. Prestação de contas. Majoração do valor dispensado. Recurso provido.
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Recurso Exclusivo
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