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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1979

Artigo1979

Art. 1.979

- O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento, que o leve a registro.

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CCB/1916, art. 1.756 (dispositivo equivalente).