CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1979º
Art. 1.979
- O testamenteiro nomeado, ou qualquer parte interessada, pode requerer, assim como o juiz pode ordenar, de ofício, ao detentor do testamento, que o leve a registro.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 1.756 (dispositivo equivalente).