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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1327º


Art. 1.327

- Constituídos, para a mesma causa e pela mesma pessoa, dois ou mais procuradores, consideram-se nomeados para funcionar na falta um do outro, e pela ordem de nomeação, se não forem solidários. Mas a nomeação conjunta pode conter a cláusula de que um nada pratique sem os outros.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 85.993 - GO - Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar - J. em 26/06/1996 - DJ 26/08/1996
Mandato. Nomeação conjunta.
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