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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 1254º


Art. 1.254

- O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

CCB/2002, art. 584 (dispositivo equivalente).
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EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTO. PROVA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
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