Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Art. 125º
Capítulo V - DA CESSÃO(Ir para)
Art. 125- (Revogado pela Lei 9.636, de 15/05/1998).
Redação anterior (original): [Art. 125 - Por ato do Governo, e a seu critério, poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos neste Decreto-lei, imóveis da União aos Estados, aos Municípios, a entidades educacionais, culturais ou de finalidades sociais e, em se tratando de aproveitamento econômico de interesse nacional, que mereça tal favor, a pessoa física ou jurídica.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no RECURSO ESPECIAL 1.368.128 - PE - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 11/04/2023 - DJ 14/04/2023
Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º, e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/98, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
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STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.368.128 - PE - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 13/12/2022 - DJ 16/12/2022
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Contrato de cessão de uso de imóvel de propriedade da União. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Decreto-lei 271/1967, art. 7º, Decreto-lei 178/1967, art. 1º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 64 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Normas de caráter genérico. Súmula 284/STF. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, c, do dispositivo legal que, em tese, teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Pessoa jurídica que desempenha atividades com fins lucrativos. Utilização gratuita do bem. Impossibilidade. Lei 9.636/1998, art. 18, § 5º. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
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STFSTF (Pleno) - Repercussão Geral no Rec. Ext. 1.183.025 - MA - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 25/04/2019 - DJ 04/06/2019
Recurso extraordinário. Tema 1.045/STF. Repercussão geral não reconhecida. Constitucional e Administrativo. Regime patrimonial dos bens mencionados na CF/88, art. 20, I. Emenda Constitucional 46/2005. Inexistência de modificação. Orientação firmada no julgamento do RE 636.199/ES/STF (Tema 676/STF da repercussão geral). Controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da Emenda Constitucional 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís Maranhão). Violação reflexa ou indireta, da CF/88. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 20, I, IV (da Emenda Constitucional 46/2005), VI, VII. CF/88, art. 26. Lei 9.636/1998. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Decreto-lei 9.760/1946, art. 61. Decreto-lei 9.760/1946, art. 63. Decreto-lei 9.760/1946, art. 125. Decreto-lei 9.760/1946, art. 126. Decreto-lei 178/1967, art. 1º, parágrafo único. Decreto 66.227/1970, art. 1º. Decreto 66.227/1970, art. 3º. Decreto 66.227/1970, art. 4º. Decreto 66.227/1970, art. 5º. Decreto 71.206/1972, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Recurso Exclusivo
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