CPP - Código de Processo Penal
Art. 87º
Art. 87
- Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.