Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 659º


Art. 659

- Se o Juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.