Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 266º


Art. 266

- A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.