Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 218º


Art. 218

- Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o Juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.