CPP - Código de Processo Penal
Art. 215º
Art. 215
- Na redação do depoimento, o Juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.