CP - Código Penal
Art. 336º
- Inutilização de edital ou de sinal
- Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
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Recurso Exclusivo
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Inutilização de edital ou de sinal (Pesquisa Jurisprudência)