CPM - Código Penal Militar
Art. 263º
- Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar
- Causar a perda, destruição, inutilização, encalhe, colisão ou alagamento de navio de guerra ou de navio mercante em serviço militar, ou nele causar avaria:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
§ 1º - Se resulta lesão grave, a pena correspondente é aumentada da metade; se resulta a morte, é aplicada em dobro.
§ 2º - Se, para a prática do dano previsto no artigo, usou o agente de violência contra a pessoa, ser-lhe-á aplicada igualmente a pena a ela correspondente.
Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2001.01.006888-4 (6.888) - RJ - Rel.: Min. José Enaldo Rodrigues de Siqueira - J. em 26/03/2002 - DJ 13/05/2002
Crime militar. Embargos. Crime de dano culposo em navio. Rejeição de denúncia. CPM, art. 263.
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STFSTF (2ª T.) - HC 67.579 - RJ - Rel.: Min. Francisco Rezek - J. em 17/10/1989 - DJ 19/04/1991
Crime militar. Habeas corpus. Crime de dano culposo. Justiça militar. CPM, art. 263. CPM, art. 266.
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Recurso Exclusivo
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