Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 241º


  • Furto de uso
Art. 241

- Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

Pena - detenção, até seis meses.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade se a coisa usada é veículo motorizado, embarcação, aeronave ou arma, e de 1/3 (um terço) se é animal de sela ou de tiro.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao parágrafo único. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um terço, se é animal de sela ou de tiro.]

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 2005.01.007234-4 (7.234) - PE - Rel.: Min. Olympio Pereira da Silva Junior - J. em 30/06/2005 - DJ 30/08/2005
Crime militar. Recurso criminal. Furto de uso. CPM, art. 241.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 2003.01.049301-8 (49.301) - PE - Rel.: Min. Antonio Carlos de Nogueira - J. em 04/09/2003 - DJ 03/11/2003
Crime militar. Abandono de posto. Furto de uso. Alegação de pouco tempo de ausência, o que ensejaria a aplicação do princípio da bagatela. Improcedência. CPM, art. 241.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 2002.01.049208-9 (49.208) - PR - Rel.: Min. Max Hoertel - J. em 06/03/2003 - DJ 02/05/2003
Crime militar. Apelação. Furto de uso. CPM, art. 241.
Conteúdo restrito a assinantes.
STMSTM (Pleno) - Apelação 2002.01.048997-5 (48.997) - RJ - Rel.: Min. Carlos Alberto Marques Soares - J. em 29/08/2002 - DJ 15/10/2002
Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.