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CPM - Código Penal Militar

Art. 197º


  • Retenção indevida
Art. 197

- Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, plano, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:

Pena - detenção, até 6 (seis) meses, se o fato não constitui crime mais grave.

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação a pena. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Pena - suspensão do exercício do posto, de três a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.]

Parágrafo único - Se o objeto, plano, carta, cifra, código, ou documento envolve ou constitui segredo relativo à segurança nacional:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Decisões Relacionadas
STMSTM (Pleno) - Apelação 1997.01.048041-4 (48.041) - AM - Rel.: Min. José Sampaio Maia - J. em 19/03/1998 - DJ 28/04/1998
Deserção. CPM, art. 188, II. CPM, art. 59, CPM, art. 67. CPM, art. 197. CPM, art. 189, I, primeira parte.
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STMSTM (Pleno) - Rec. criminal 1997.01.006402-3 (6.402) - PE - Rel.: Min. Olympio Pereira da Silva Junior - J. em 09/12/1997 - DJ 22/10/1997
Retenção indevida. Prejuízo real à Administração Militar. CPM, art. 197. CPM, art. 324.
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Recurso Exclusivo

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