Art. 91º
Subseção II - DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL(Ir para)
- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999 (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - os Ministros militares;]
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento;
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Emenda Constitucional 23, de 02/09/1999 (Nova redação ao inc. VIII).§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
Decisões Relacionadas
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E 2º-A, I, N/F DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL E PROVA ORAL. RECURSO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. MÉRITO:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 157, §2º II, E 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AJUSTE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I CASO EM EXAME 1.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 157, §2º II, E 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, E 244-B DO ECA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COMPROVADAS. AÇÃO DE REMOVER PEÇAS E COMPONENTES DA MOTOCICLETA SUBTRAÍDA QUE NÃO SE COADUNA COM O DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. INJUSTO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SÚMULA 500/STJ. DOSIMETRIA CORRETA. ABRANDAMENTO DE REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I CASO EM EXAME 1.
Direito penal e processual penal. Apelação criminal. tráfico de drogas. Absolvição ou desclassificação para uso pessoal. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. circunstâncias do crime que não apontam para o consumo pessoal. impossibilidade de aplicação da redutora do tráfico privilegiado. Apelante que ostenta contra si maus antecedentes. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do cpb. Pena de multa fixada de forma proporcional. Pedidos de concessão de justiça gratuita e de realização da detração penal não conhecidos.competência do juízo da execução penal. Restituição de bens a terceiros de boa-fé. Impossibilidade. Decretado o perdimento em favor da União. Interesse ao processo. Bens apreendidos em posse do apelante em contexto de conduta delitiva. Indicativos de utilização da moto nas práticas ilícitas. Recurso parcialmente conhecido e desprovido em sua extensão cognoscível. I. DO CASO EM EXAME
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IPTU - RECURSO PROVIDO. I.
Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Tráfico de entorpecentes. Ação cível. Efeitos da condenação. CP, CF/88, art. 91, II. Arts. 5º e 243, ambos. Perdimento de bens a favor da União. Recursos oriundos da traficância. Acórdão firmado em duplo fundamento. Constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ.
Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.
Crime militar. Competência. Crime. Militares no exercício de policiamento naval. Justiça Militar x Justiça Federal strito sensu. CPM, art. 9º, III, «d». CF/88, art. 91. Decreto 87.648/1982, art. 269.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.