CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 88º
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- A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Emenda Constitucional 32, de 11/09/2001 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 88 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios.]
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STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 902.261 - SP - Rel.: Min. Alexandre de Moraes - J. em 21/09/2020 - DJ 08/10/2020
Recurso extraordinário. Tema 969/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Profissão. Exercício profissional. Limitação. Regulamentação. Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Instrução 308/1999. Afastamento na origem. Limites do poder regulamentar. Atividade de auditor independente. Incompatibilidade com a prestação de consultoria para a empresa auditada. Constitucionalidade da Instrução CVM 308/1999, art. 23, II, e parágrafo único, Instrução CVM 308/1999, art. 24, caput e parágrafo único, e Instrução CVM 308/1999, art. 27, caput e parágrafo único. Provimento do recurso extraordinário. Lei 6.385/1976, art. 8º, I. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, II e VI. CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II. CF/88, art. 88. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STFSTF (Pleno) - Repercussão Geral no Rec. Ext. 902.261 - SP - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 19/10/2017 - DJ 10/11/2017
Recurso extraordinário. Tema 969/STF. Repercussão geral reconhecida. Profissão. Exercício profissional. Limitação. Regulamentação. Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Instrução 308/1999. Afastamento na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Lei 6.385/1976, art. 8º, I. CF/88, art. 5º, II e XIII. CF/88, art. 84, II e VI. CF/88, art. 87, parágrafo único e inc. II. CF/88, art. 88. CF/88, art. 170. CF/88, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Recurso Exclusivo
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