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CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 162º


Art. 162

- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único - Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

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STFSTF (Tribunal Pleno) - RE 1.362.061 - DF - Rel.: Min. Ministra Presidente - J. em 22/09/2023 - DJ 29/09/2023
Recurso extraordinário. Tema 1.275/STF; Repercussão Geral. Admissibilidade. Constitucional e financeiro. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. CF/88, art. 159, I, «b». Base de cálculo. Comparativo dos dados do Balanço Geral da União - BGU com as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Dedução de valores recolhidos para o Programa de Integração Nacional - PIN e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA. Desconto de 5,6% para o Fundo Social de Emergência - FSE e das restituições do imposto de renda retido na fonte pela União. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 159, I, «b», e §1º; CF/88, art. 160; e CF/88, art. 162, caput; ADCT/88, art. 72, I e II, e §2º e §5º;
CF/88, art. 102, III e § 3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040.
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STFSTF (1ª T.) - AgRg no Rec. Ext. 1.136.572 - RJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 03/05/2019 - DJ 15/05/2019
Agravo interno no recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário pela assembleia legislativa. Ilegitimidade recursal. CF/88, art. 162, da do estado do Rio de Janeiro. Vício que não se convalida. Peça recursal subscrita por procurador jurídico sem assinatura do presidente da mesa. Ausência de capacidade postulatória. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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STFSTF (1ª T.) - AgRg no Rec. Ext. com Ag. 847.484 - RJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 03/05/2019 - DJ 14/05/2019
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Representação de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário pela câmara municipal. Ilegitimidade recursal. CF/88, art. 162, da do estado do Rio de Janeiro. Vício que não se convalida. Peça recursal subscrita por procurador jurídico sem assinatura do presidente da mesa. Ausência de capacidade postulatória. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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STFSTF (1ª T.) - AgRg no Rec. Ext. com Ag. 962.239 - RJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 26/04/2019 - DJ 07/05/2019
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Processual civil. Representação de inconstitucionalidade ajuizada contra Lei municipal. Interposição de recurso extraordinário pela câmara municipal do Rio de Janeiro. CF/88, art. 162, da do estado do Rio de Janeiro. Ilegitimidade. Petição recursal subscrita por procurador-geral. Ausência de assinatura do presidente da mesa da câmara municipal. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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STFSTF (Pleno) - Repercussão Geral no Rec. Ext. 597.092 - RJ - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 05/11/2009 - DJ 19/11/2009
Recurso extraordinário. Tema 231/STF. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Precatório. Parcelamento. ADCT/88, art. 78, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000. Possibilidade de o ente público optar pela realização do pagamento dos precatórios de maneira integral (CF/88, art. 100) ou de forma parcelada (ADCT/88, art. 78). Sequestro de recursos financeiros: hipóteses de cabimento (ADCT/88, art. 78, § 4º). Relevância jurídica e econômica da questão constitucional. Existência de repercussão geral. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 60, § 4º, I e III. CF/88, art. 162, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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Recurso Exclusivo

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