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CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 118º


Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS(Ir para)
Art. 118

- São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

Decisões Relacionadas
STFSTF (2ª T.) - AgRg no Rec. Ext. 934.913 - MG - Rel.: Min. Edson Fachin - J. em 19/10/2017 - DJ 07/11/2017
Agravo regimental em recurso extraordinário. Interposição em 16/3/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Petição recursal. Ausência de assinatura do presidente da câmara municipal. Petição subscrita por procurador jurídico. Ilegitimidade.
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Recurso Exclusivo

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