CF/88 - Constituição Federal de 1988
Art. 106º
Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS(Ir para)
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Lei 11.798/2008 (Composição e a competência do Conselho da Justiça Federal)
Art. 106
- São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Decisões Relacionadas
TSTTST (3ª T.) - RR 58-03.2013.5.22.0101 (58) - Rel.: Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - J. em 30/08/2017 - DJ 17/11/2017
Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Provimento. Servidor público. Contratação ilegal (CF/88, art. 106 de 1967, com redação da emenda constitucional 1, de 1969; CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.
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TSTTST (3ª T.) - RR 58-03.2013.5.22.0101 (58) - Rel.: Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira - J. em 30/08/2017 - DJ 17/11/2017
Recurso de revista interposto sob a da Lei 13. 015/2014. Servidor público. Contratação ilegal (CF/88, art. 106 de 1967, com redação da emenda constitucional 1, de 1969; CF/88, art. 37, IX de 1988). Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Cancelamento. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Incompetência da justiça do trabalho.
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STFSTF (Pleno) - Ag. Reg. no Confl. de Comp. 7.231 - AM - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 24/04/2013 - DJ 27/03/2014
Conflito negativo de competência. Agravo regimental. Justiça comum estadual e Tribunal Superior do Trabalho. Reclamação trabalhista. Servidor público. Regime especial administrativo instituído pela Lei 1.674/84, do estado do Amazonas, com fundamento no CF/88, art. 106 de 1967, na redação dada pela Emenda Constitucional 01/69. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Regime jurídico administrativo. Natureza jurídica imutável. Afronta ao que decidido naADI 3.395/mc. Interpretação do CF/88, art. 114, I, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência da justiça do trabalho para dirimir conflitos entre servidores públicos e entes da administração aos quais estão vinculados. Competência da justiça comum. Agravo regimental provido.
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STJSTJ (6ª T.) - Rec. Esp. 990.834 (990.834) - DF - Rel.: Minª. Maria Thereza de Assis Moura - J. em 17/02/2011 - DJ 09/03/2011
Administrativo. Prazo processual. Contagem. Feriado. Expediente forense. Alteração. Portaria. Possibilidade. Competência da administração do tribunal. Lei 5.010/1966 (art. 62). Inaplicabilidade ao TJDFT. Distinção e conceito de Justiça Federal de Poder Judiciário Federal.Precedentes do STJ. CF/88, art. 106. CPC/1973, art. 184, § 2º. Lei 11.697/2008
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STFSTF (Pleno) - Re 573.202 - AM - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 21/08/2008 - DJ 05/12/2008
Recurso extraordinário. Tema 43/STF. Servidor público. Repercussão geral. Administrativo. Regime especial. Contratação temporária regida por legislação local anterior à constituição de 1988, editada com base na CF/67, art. 106. Competência. Julgamento pelo Justiça Comum. CF/88, art. 37, IX, CF/88, art. 109, I e CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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TSTTST (3ª T.) - Rec. de Rev. 452.948 - Rel.: Juíza Eneida M. C. de Araújo - J. em 22/11/2000 - DJ 15/12/2000
Competência. Justiça do Trabalho. Instituição de regime jurídico. Estado ou Município. Cessação da competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 106.
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STJSTJ (3ª Seção) - Confl. de Comp. 21.052 - DF - Rel.: Min. José Arnaldo - J. em 16/12/1998 - DJ 22/02/1999
Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 203. CF/88, art. 106.
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STJSTJ (3ª Seção) - Confl. de Comp. 9.130 - SP - Rel.: Min. Adhemar Maciel - J. em 20/10/1994 - DJ 28/11/1994
Competência. Justiça Federal. Atentado contra a liberdade de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CP, art. 197. CF/88, art. 106, VI.
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Recurso Exclusivo
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