Modelo de Embargos de Declaração contra sentença que rescindiu contrato por inadimplemento, aplicou cláusula penal de 30%, indeferiu justiça gratuita e declarou revelia, pleiteando esclarecimentos sobre irregularidades regist...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CPC/2015, art. 1.022)
Endereçamento (Juízo competente)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ____________.
Qualificação das partes e indicação do procurador (nome, OAB) e juntada de procuração
J. R. B. S., já qualificado nos autos (Réu/Reconvinte), na ação movida por XXXXXXXXXXXXXX (Autora), vem, por seu advogado infra-assinado, ________________________, OAB/___ nº ________, com instrumento de mandato já juntado aos autos (ou que ora junta, se o caso), com fundamento no CPC/2015, art. 1.022 e seguintes, opor os presentes Embargos de Declaração em face da sentença, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Número do processo e identificação da sentença embargada (data de publicação/intimação)
Processo nº: __________________________.
Sentença embargada: proferida em 11/09/2026, com publicação/intimação em __/__/2026 (conforme documento de intimação/publicação a ser acostado).
Título: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com pedido de esclarecimento/integralização e, sendo o caso, atribuição de efeitos infringentes, para correção de omissões/contradições/erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
Breve relatório/relatoria da decisão embargada
A r. sentença julgou procedente, em parte, a pretensão deduzida na ação, reconhecendo a rescisão contratual por culpa do Réu, em razão do inadimplemento, determinando a retenção de 30% das parcelas pagas a título de cláusula penal, com restituição de 70% ao Embargante, além de indeferir o pedido de justiça gratuita e condenar o Réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Constou, ainda, que a contestação e a reconvenção apresentadas pelo Réu foram reputadas intempestivas, razão pela qual foi declarada a revelia.
Tempestividade/Preliminar de admissibilidade (data de publicação e cálculo do prazo)
Os presentes embargos são tempestivos, pois interpostos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação/intimação da sentença (CPC/2015, art. 1.023).
Considerando a publicação/intimação em __/__/2026, o termo final recai em __/__/2026, razão pela qual o protocolo nesta data é manifestamente tempestivo.
Requer-se, desde já, o reconhecimento do efeito interruptivo do prazo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, caput.
Exposição dos fatos relevantes para os esclarecimentos pleiteados
Conforme se extrai dos autos, os contratos de compromisso de compra e venda foram celebrados em 25/11/2016 e 10/03/2017. O Embargante, diante de circunstâncias supervenientes e de informações/documentos obtidos em junho de 2022 acerca de irregularidades registrais, passou a questionar a higidez do negócio e os riscos associados à transferência dominial e/ou regularidade do bem.
Apesar de tais elementos constarem do conjunto processual (e terem sido invocados como justificativa para a discussão do adimplemento), a r. sentença concluiu pela culpa exclusiva do Réu e aplicou cláusula penal de 30% com restituição parcial, sem enfrentar, de modo claro e completo, a repercussão jurídica das alegadas irregularidades registrais para fins de atribuição de culpa, extensão da restituição e aplicabilidade/adequação da cláusula penal.
Além disso, ao reputar intempestiva a contestação e a reconvenção, o decisum estabeleceu consequências severas (revelia), e, ainda assim, empregou fundamentação que tangencia questões típicas de mérito (atribuição de culpa e caráter “evasivo” da alegação do Réu), impondo ao Embargante gravame relevante, sem explicitar adequadamente a correlação entre a preclusão reconhecida e o exame dos pontos essenciais do litígio, gerando necessidade de esclarecimento.
Indicação precisa dos pontos suscetíveis de esclarecimento: omissão(s), contradição(ões), obscuridade(s) e/ou erro material (com indicação dos trechos da sentença)
1) Omissão relevante: exame jurídico das irregularidades registrais e seus efeitos na culpa pela rescisão e na restituição
A r. sentença assentou, em síntese, que o inadimplemento do Réu seria injustificado e que a alegação de irregularidades configuraria tentativa de se evadir das obrigações, concluindo pela culpa do Embargante e aplicando retenção de 30%.
Ocorre que o decisum não enfrentou de modo suficiente (i) se as alegadas pendências/irregularidades registrais e/ou dominiais, obtidas/documentadas em junho de 2022, poderiam configurar fato impeditivo/modificativo relevante na execução do contrato; (ii) se tais pendências, em tese, se enquadrariam como inadimplemento imputável à promitente vendedora/intermediadora; (iii) se, reconhecida a irregularidade relevante, a consequência jurídica seria restituição integral e afastamento da cláusula penal (ou ao menos sua redução equitativa).
Há, portanto, omissão sobre ponto capaz de influenciar diretamente o resultado do julgamento (CPC/2015, art. 489, §1º; CPC/2015, art. 1.022, II).
2) Contradição/obscuridade: declaração de revelia versus valoração de justificativas e distribuição de culpa
A sentença reputa intempestivas a contestação e a reconvenção, decretando a revelia, o que, em regra, conduziria à presunção de veracidade dos fatos alegados pela Autora (CPC/2015, art. 344), ressalvadas hipóteses legais.
Entretanto, ao mesmo tempo, o decisum afirma que o Embargante teria invocado irregularidades como “tentativa de evitar suas obrigações”, realizando juízo valorativo sobre a motivação do Réu, sem explicitar: (i) se tais fatos foram analisados apenas como matéria de direito; (ii) se houve prova documental suficiente nos autos a ser considerada independentemente da revelia; e (iii) como se compatibiliza a preclusão reconhecida com a necessidade de apreciação de questões essenciais e documentais já existentes.
Trata-se de contradição interna e/ou obscuridade no itinerário lógico decisório, a reclamar integração (CPC/2015, art. 1.022, I e II).
3) Omissão: fundamentação específica sobre a manutenção da cláusula penal em 30% à luz da proporciona
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