Art. 37
- A Resolução CNJ 231/2016, de 28/06/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 231/2016, art. 2º - [...]
[...]
IX - elaborar o estudo e o monitoramento da atividade das unidades judiciárias com competência para processo e julgamento das ações judiciais descritas no inciso VIII; ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!