Art. 29
- A Resolução CNJ 127/2011, de 15/03/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 127/2011, art. 10 - Os valores de que trata esta Resolução serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, por meio de Portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, desde que haja disponibilidade orçamentária. ] (NR)
[Resolução CNJ 127/2011, art. 11 - Os Tribunais farão controle informatizado dos dados da ação, da quantidade de processos e de pessoas físicas assistidas, bem como do montante pago aos peritos. ] (NR)
[Resolução CNJ 127/2011, art. 12 - Caberá às Corregedorias dos Tribunais acompanhar o cumprimento desta Resolução no âmbito de suas competências. ] (NR)
[Resolução CNJ 127/2011, art. 13 - Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a sua publicação. ] (NR)
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