Art. 26
- A Resolução CNJ 110/2010, de 6/04/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Resolução CNJ 110/2010, art. 4º - [...]
[...]
XI - Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 110/2010, art. 7º - [...]
Parágrafo único - Os encontros anuais nacionais serão itinerantes, devendo o local do novo encontro sempre ser escolhido antes do encerramento do encontro anterior. ] (NR)
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