Art. 22
- A Resolução CNJ 102/2009, de 15/12/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Resolução CNJ 102/2009, art. 3º Sem prejuízo do disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução, os órgãos referidos no caput do art. 1º publicarão, nos respectivos sítios eletrônicos na rede mundial de computadores, e encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça:] (NR) [[Resolução CNJ 102/2009, art. 1º. Resolução CNJ 102/2009, art. 2º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!