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Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 20

Artigo20

Art. 20

- A Resolução CNJ 96/2009, de 27/10/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Resolução CNJ 96/2009, art. 2º - [...]
§ 1º - O Projeto será implementado com a participação da Rede de Reinserção Social, constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e pelas entidades públicas e privadas, inclusive Patronatos, Conselhos da Comunidade, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizantes. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 96/2009, art. 5º - [...]
[...]
II - fomentar, coordenar e fiscalizar a implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
III - acompanhar a instalação e o funcionamento, em todos os Estados, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 80 da Lei 7.210, de 11/07/1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando à Corregedoria-Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências, e propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento; ] (NR)
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