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Resolução CNJ 59, de 09/09/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Na parte exterior do envelope a que se refere o artigo anterior será colada folha de rosto contendo somente as seguintes informações:

I - [medida cautelar sigilosa];

II - delegacia de origem ou órgão do Ministério Público;

III - comarca de origem da medida.

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