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Resolução CNJ 59, de 09/09/2008, art. 20

Artigo20

Seção XII - DAS DISPOSIçõES TRANSITóRIAS(Ir para)
Art. 20

- O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá, conjuntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, estudos para implementar rotinas e procedimentos inteiramente informatizados, assegurando o sigilo e segurança dos sistemas no âmbito do Judiciário e das operadoras.

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