Capítulo ÚNICO - DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAçãO DE COMUNICAçõES TELEFôNICAS E DE SISTEMAS DE INFORMáTICA E TELEMáTICA (Ir para)
Seção I - DA DISTRIBUIçãO E ENCAMINHAMENTO DOS PEDIDOS DE INTERCEPTAçãO(Ir para)
Art. 1º- As rotinas de distribuição, registro e processamento das medidas cautelares de caráter sigiloso em matéria criminal, cujo objeto seja a interceptação de comunicações telefônicas, de sistemas de informática e telemática, observarão disciplina própria, na forma do disposto nesta Resolução.
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