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Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

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