Seção I - DISPOSIçõES DE CARáTER GERAL (Ir para)
Art. 1º- Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil.
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 6º (nova redação ao artigo).
Redação anterior (original): [Art. 1º - Para a lavratura dos atos notariais de que trata a Lei 11.441/2007, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. ]
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